O ministro Paulo Bernardo esclarece que esse decreto não trata da dificuldade que a Telebras está enfrentando para ser contratada pelos órgãos da administração pública sem participar de licitação. Bernardo também não quis comentar se o governo estava “pegando carona” na questão da segurança nacional para estabelecer dispensa de licitação também para a venda do serviço aos órgãos de administração pública.
O segundo decreto estabelece o modelo de gestão da empresa integradora e as condições em que deverá acontecer a transferência de tecnologia para a indústria nacional.
Este decreto também prevê a criação de um comitê formado pelo Ministério das Comunicações, Ministério da Defesa e Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação que fará o acompanhamento e a supervisão do projeto.
No campo técnico, será criado um escritório de projetos composto por representantes dos ministérios e também da AEB e do Inpe, e que estabelecerá os requisitos para a compra do satélite, além de acompanhar o trabalho de integração.
O procedimento formal para a publicação dos decretos, que deverão ser publicados no mesmo dia, é uma apresentação do texto à Casa Civil, que poderá sugerir pequenos ajustes uma vez que, segundo Bernardo, participou das discussões.
Depois disso, é agendada uma reunião com a presidenta onde será apresentado o projeto e, em questão de dias, os decretos são assinados. A joint-venture entre Telebras e Embraer poderá ter até quatro diretores, sendo que um deles, o diretor de tecnologia, deverá obrigatoriamente ser indicado pela Telebras.
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